Carregando agora

Madre de Deus: TJ-BA mantém suspensa licitação para contratação de empresa terceirizada

Madre de Deus: TJ-BA mantém suspensa licitação para contratação de empresa terceirizada

Presidente do TJ-BA não acolheu recurso apresentado pela prefeitura

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou a suspensão do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 007/2024, para contratação de empresa de terceirização de serviços para a Prefeitura de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador. A determinação é da presidente da Corte baiana, Desembargadora Cynthia Resende, após análise de recurso apresentado pela prefeitura da cidade.

O edital foi publicado após a aprovação da Lei n° 783/2022, que extinguiu diversos cargos de provimento efetivo no Município, cargos estes que somente poderiam ser preenchidos por meio de concurso público.

Segundo a presidente do TJ-BA, “o ente municipal não colacionou documentos financeiros e/ou orçamentários, ou quaisquer outros que comprovem o alegado prejuízo à gestão administrativa e financeira do ente municipal”.

Cynthia Resende afirmou ainda que “o argumento da existência de 510 (quinhentos e dez) cargos vagos é contraria à pretensão de reconhecimento de lesão à ordem administrativa”.

E emendou: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a precariedade no quadro de servidores concursados, em virtude de ato omissivo ou má gestão da Administração Pública, caracteriza a criação artificial da necessidade e não tem aptidão para justificar contratação temporária.”

“A Prefeitura de Madre de Deus informa que a Lei 783/2022 foi promulgada como parte de um amplo projeto de reforma e modernização do quadro funcional do município. Este projeto visa priorizar o quadro de servidores da Administração, modernizá-lo e conferir eficiência técnica e funcional, além de adaptar o município às tendências contemporâneas do serviço público e focar nas atividades finalísticas.

Contrariamente ao que foi divulgado por setores da oposição, a lei em questão não tem como objetivo demitir servidores estatutários nem suprimir seus direitos. As ações administrativas da municipalidade são desprovidas de qualquer caráter eleitoreiro.

Quanto ao áudio atribuído ao prefeito Dailton Filho, esclarecemos que não temos conhecimento vc do mesmoe que, em tempos de deep fakes, apenas uma perícia técnica poderá atestar sua integralidade, conformidade e higidez. Com o avanço da inteligência artificial, é possível alterar vozes e imagens, criando contextos fictícios para a disseminação de desinformação e fake news.

Reafirmamos nosso compromisso com a ética, a transparência e a legalidade, pilares que norteiam todas as nossas ações em prol do desenvolvimento de Madre de Deus.

Atenciosamente,

Assessoria de Imprensa
Prefeitura de Madre de Deus”

Publicar comentário