CANDEIAS: JUSTIÇA ELEITORAL NEGA PEDIDO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO E VICE
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O juiz da 127ª Zona Eleitoral de Candeias, Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira, negou o pedido de cassação do mandato do prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina (PP), e da vice-prefeita Márcia Gomes (PSDB).
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Na decisão, deferida nessa quinta-feira (14), o juiz afirma a inexistência de provas robustas para determinar a perda do mandato.
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“Verifico que não há lastro probatório robusto que evidencie, de forma inequívoca, a ocorrência do ABUSO DO PODER ECONÔMICO, ABUSO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E CAPTAÇÃO ILICITA DE SUFRÁGIO imputados aos investigados”, afirma o magistrado.
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A ação, movida pela coligação “É hora de defender Candeias”, da ex-candidata Antônia Magalhães (DEM), pedia a cassação da chapa “Certeza de um novo tempo”, liderada pelo atual prefeito Dr. Pitágoras,
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e tinha também como réu o atual secretário de Serviços Públicos, Carlos Ibiapina. Eles eram acusados de abuso do poder econômico, dos meios de comunicação e compra de voto.
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Além da negar o pedido de cassação, a decisão determinou também o arquivamento do processo.
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“Do exposto, julgo improcedente a presente ação, extinguindo o processo com resolução do mérito”, finalizou.
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Fonte de Informação:http://baianafm.com.br/94255/candeias-justica-eleitoral-nega-pedido-de-cassacao-do-prefeito-e-vice/
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