Candeias-Ba: Decreto de ‘Lockdown’ Começa a Valer a partir de Hoje Quinta 11 confira

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A Prefeitura de Candeias publicou na Ultima terça-feira (9), o decreto que autoriza o bloqueio total das atividades não essenciais. A medida entra em vigor a partir da 0h de quinta-feira (11), em combate a pandemia do coronavírus e seguirá até as 5h de terça-feira (15). No bloqueio total, 30 atividades consideradas essenciais estão permitidas no município. O decreto prevê multa de até R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação. A Central de Abastecimento funcionará até as 17h de quarta-feira (10) e seguirá fechada até segunda-feira.
Conforme o decreto fica restrito a circulação de pessoas, excluindo-se as seguintes situações:
I- compra de alimentos e medicamentos;
II- cidadão ou acompanhante de consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde;
III – para recebimento do auxílio emergencial e/ou programas sociais na Agência da Caixa Econômica Federal;
IV – para realização de operações de saque nos caixas eletrônicos.
V – para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais;
Estão autorizadas a funcionar:
I- Serviços de Urgência e Emergência, inclusive veterinária;
II – Farmácias;
III – Agência da Caixa Econômica Federal exclusivamente para pagamento do Auxílio Emergencial e Programas Sociais do Governo Federal e Municipal;
IV – Postos de Gasolina;
V – Funerárias;
VI – Mercadinhos dos bairros situados fora do Centro Comercial e os mercadinhos dos distritos do Município de Candeias;
VII – Padarias das 6h às 11h;
IX- Supermercados deverão adotar entrega em domicílio- delivery
MULTAS
Os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar multas em caso de descumprimento das determinações.
I – advertência;
II – multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
III – multa diária de R$ 250 para pessoas físicas;
IV- multa diária de até 10 mil para MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência;
V – embargo e/ou interdição de estabelecimentos;
VI – cancelamento do alvará de funcionamento;
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
Durante o lockdown está proibida a circulação de veículos particulares e veículos das cooperativas de transporte alternativo e o transporte de motos, mototáxis e táxi dentro do município. Até o dia 30 de junho, o acesso de veículos de lotação vindos de outros municípios. Estão excluídas da determinação, as atividade ou serviços essenciais ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados. O transporte de cargas segue sem restrições.
CASOS
Fonte de Informação:https://madrenoticias.com.br/index.php/2020/06/09/candeias-decreto-de-lockdown-e-publicado-e-preve-multa-em-caso-de-descumprimento/
Fonte de Informação:https://www.instagram.com/p/CBRUTzcBOfR/
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